Segundo a doutrina dominante e o CP, o juiz, ao aplicar a pena, deve

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Segundo a doutrina dominante e o CP, o juiz, ao aplicar a pena, deve

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    O Código Penal brasileiro, em seu artigo 68, estabelece o processo de dosimetria da pena, que é dividido em três fases. Na primeira fase, o juiz fixa a pena base considerando as circunstâncias judiciais. Na segunda fase, são consideradas as circunstâncias agravantes e atenuantes. Na terceira fase, consideram-se as causas de aumento e de diminuição de pena.

    A alternativa b) é correta porque o Código Penal, no artigo 62, inciso I, especifica que no caso de concurso de pessoas, a pena será aumentada de um sexto até metade se o agente coagiu ou induziu alguém a executar o crime ou dele participar. Portanto, o juiz deve agravar a sanção aplicada a quem tiver coagido outrem a praticar o crime.

    As demais alternativas são incorretas: a) O juiz não pode aplicar pena inferior ao mínimo legal por conta de circunstâncias atenuantes, conforme o artigo 65 do CP; c) A fixação do regime inicial de cumprimento da pena deve obedecer critérios legais estabelecidos no artigo 33 do CP; d) O regime inicial de cumprimento da pena de reclusão não é necessariamente o fechado, dependendo da quantidade de pena aplicada e das circunstâncias do caso; e) As causas de aumento de pena são consideradas na terceira fase da dosimetria da pena, não na segunda.
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