Questões Direito Penal Segunda Fase da Dosimetria
No momento da fixação da pena, deverá o juiz
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
No processo de fixação da pena, o juiz deve seguir o critério trifásico, que é um método estruturado em três fases: inicialmente, fixa-se a pena base com base nos critérios do artigo 59 do Código Penal, que incluem a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos, as circunstâncias e consequências do crime, bem como o comportamento da vítima.
Na segunda fase, o juiz analisa as circunstâncias atenuantes e agravantes, conforme estabelecido nos artigos 65 e 66 do Código Penal.
Finalmente, na terceira fase, são aplicadas as causas de aumento e diminuição de pena, que podem estar previstas em diversas partes do Código Penal ou em legislação especial.
As demais alternativas contêm erros conceituais: a alternativa 'a' é incorreta porque o juiz que sentencia é quem fixa o regime inicial de cumprimento da pena; a 'b' é incorreta pois a fixação e cobrança da pena de multa são atribuições do juiz criminal e não da Fazenda Pública; a 'd' erra ao colocar a menoridade relativa na segunda fase, pois ela é considerada na primeira fase como circunstância judicial; e a 'e' é incorreta porque a reincidência é analisada na segunda fase como circunstância agravante, e não na primeira fase.
No processo de fixação da pena, o juiz deve seguir o critério trifásico, que é um método estruturado em três fases: inicialmente, fixa-se a pena base com base nos critérios do artigo 59 do Código Penal, que incluem a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos, as circunstâncias e consequências do crime, bem como o comportamento da vítima.
Na segunda fase, o juiz analisa as circunstâncias atenuantes e agravantes, conforme estabelecido nos artigos 65 e 66 do Código Penal.
Finalmente, na terceira fase, são aplicadas as causas de aumento e diminuição de pena, que podem estar previstas em diversas partes do Código Penal ou em legislação especial.
As demais alternativas contêm erros conceituais: a alternativa 'a' é incorreta porque o juiz que sentencia é quem fixa o regime inicial de cumprimento da pena; a 'b' é incorreta pois a fixação e cobrança da pena de multa são atribuições do juiz criminal e não da Fazenda Pública; a 'd' erra ao colocar a menoridade relativa na segunda fase, pois ela é considerada na primeira fase como circunstância judicial; e a 'e' é incorreta porque a reincidência é analisada na segunda fase como circunstância agravante, e não na primeira fase.
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