Um homem, maior de idade e capaz, conduzia em seu veículo três comparsas arma...

Um homem, maior de idade e capaz, conduzia em seu veículo três comparsas armados com revólveres: eles pretendiam praticar um roubo. Avistaram um caminhão de cargas estacionado em um posto de gasoli...


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Um homem, maior de idade e capaz, conduzia em seu veículo três comparsas armados com revólveres: eles pretendiam praticar um roubo. Avistaram um caminhão de cargas estacionado em um posto de gasolina e, aproveitando-se da distração do motorista, os três comparsas abordaram-no com violência e subtraíram parte da carga de computadores e notebooks. Os quatro foram presos logo em seguida e os bens foram restituídos à vítima.
Em julgamento, o homem que transportava os comparsas confessou a conduta e informou que o seu papel na empreitada criminosa era somente aguardar os comparsas e propiciar a fuga. Foi informado nos autos que o réu respondia a processo por crime de roubo, o que foi considerado como antecedente. Na sentença, ele foi condenado a nove anos e quatro meses de reclusão. Ao analisar a dosimetria da pena, o juiz considerou que a culpabilidade estava comprovada nos autos, tendo afirmado que “a conduta do réu é altamente reprovável, sua personalidade é voltada para o crime; os motivos e as circunstâncias do crime não o favoreceram; as consequências do crime revelaram-se graves e as vítimas em nada contribuíram para o seu cometimento”. Como a situação econômica do réu lhe era desfavorável, ele foi assistido pela defensoria pública.

Acerca dos fundamentos da sentença proferida na situação hipotética apresentada, assinale a opção correta, considerando a jurisprudência dos tribunais superiores.
Analisando...
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    30/09/2025 • 06:21
    Gabarito: c)
    A questão aborda a dosimetria da pena e os fundamentos utilizados pelo juiz para agravar a pena-base do réu.

    Primeiramente, é importante destacar que o fato de o réu estar respondendo a outro processo por crime de roubo não pode ser utilizado para agravar a pena-base, pois ainda não há uma condenação definitiva, o que respeita o princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII da Constituição Federal).

    Além disso, a personalidade do réu e as circunstâncias do crime, como descritas pelo juiz ('personalidade é voltada para o crime'), não podem ser consideradas para agravar a pena-base sem que haja provas concretas dessas características, o que poderia caracterizar uma fundamentação inidônea.

    As razões apresentadas pelo juiz, como a personalidade do réu e o processo em andamento, são inidôneas para fundamentar acréscimos na pena-base, conforme entendimento dos tribunais superiores. Portanto, a alternativa correta é a letra 'c', indicando que as razões apresentadas pelo juiz são inidôneas para fundamentar acréscimos na pena-base.
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