Letícia Cunha
EQUIPE
10/09/2025 • 10:01
Gabarito: c)
A progressão de regime no sistema penal brasileiro é regulamentada pela Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), especificamente no artigo 112. Para crimes hediondos, como é o caso do homicídio qualificado, a progressão de regime pode ocorrer após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o condenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.
No caso apresentado, o sujeito 'A' é primário e foi condenado a 15 anos de reclusão. Calculando 2/5 de 15 anos, temos 6 anos. Portanto, após cumprir 6 anos de sua pena, e preenchidos os demais requisitos legais (como bom comportamento), 'A' terá direito a progredir para o regime semiaberto.
A progressão de regime no sistema penal brasileiro é regulamentada pela Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), especificamente no artigo 112. Para crimes hediondos, como é o caso do homicídio qualificado, a progressão de regime pode ocorrer após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o condenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.
No caso apresentado, o sujeito 'A' é primário e foi condenado a 15 anos de reclusão. Calculando 2/5 de 15 anos, temos 6 anos. Portanto, após cumprir 6 anos de sua pena, e preenchidos os demais requisitos legais (como bom comportamento), 'A' terá direito a progredir para o regime semiaberto.