Gabarito: a)
A pena de multa, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhe as normas da legislação relativa à dívida ativa da fazenda pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.
Isso significa que a multa aplicada como pena pecuniária deve ser tratada como uma dívida a ser paga pelo condenado, seguindo as normas da legislação específica, inclusive em relação à prescrição.
A pena de multa, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhe as normas da legislação relativa à dívida ativa da fazenda pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.
Isso significa que a multa aplicada como pena pecuniária deve ser tratada como uma dívida a ser paga pelo condenado, seguindo as normas da legislação específica, inclusive em relação à prescrição.