Larissa Aguiar Brito
11/09/2022 • 16:07
O Esquizofrênico tem o seu contato com a realidade totalmente distorcido, agindo de forma que faz com que, geralmente, se enquadre nos casos de inimputabilidade e, em algumas situações, nos casos de semi-imputabilidade. Nesse caso, Marcos foi considerado semi-imputável, o que não impede de, no decurso da pena, ocorrendo um agravo em seu nível de perturbação mental, seja considerado inimputável, ficando impossibilitado de cumpri a pena e necessitando de uma transferência para o hospital psiquiátrico. Isso se trata da superveniência de doença mental.