O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa d...

O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que o condenado não seja reincidente em crime doloso, tenha bons an...


O juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que o condenado não seja reincidente em crime doloso, tenha bons antecedentes e já tenha cumprido mais de:

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a) O livramento condicional está previsto no artigo 83 do Código Penal brasileiro. Segundo o artigo, o condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 anos pode obter o livramento condicional desde que não seja reincidente em crime doloso, tenha bons antecedentes e tenha cumprido mais de um terço da pena.

    A exigência de cumprimento de um terço da pena é um requisito legal claro e objetivo para a concessão do livramento condicional, que visa a progressão do regime prisional e a reintegração social do condenado.

    A alternativa a) está correta porque reflete exatamente o que determina a legislação vigente, enquanto as outras alternativas indicam frações da pena que não correspondem ao requisito legal para o livramento condicional.

    Fazendo uma checagem dupla, o artigo 83 do Código Penal confirma que o percentual correto para o livramento condicional é o cumprimento de mais de um terço da pena, desde que os demais requisitos legais estejam presentes.
  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a) O livramento condicional está previsto no artigo 83 do Código Penal brasileiro. Segundo esse artigo, o juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos, desde que o condenado não seja reincidente em crime doloso, tenha bons antecedentes e já tenha cumprido mais de um terço da pena.

    Essa regra é clara quanto ao requisito temporal para a concessão do livramento condicional, que é o cumprimento de mais de um terço da pena, salvo disposições específicas que possam alterar esse percentual para casos especiais, como crimes hediondos, onde o percentual é maior.

    Fazendo uma checagem dupla, verificamos que o artigo 83 do Código Penal realmente determina o cumprimento de mais de um terço da pena para a concessão do livramento condicional, confirmando que a alternativa correta é a letra a).
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