Gabarito: a)
A renúncia, o perdão e a perempção são causas que extinguem a punibilidade em determinadas modalidades de ação penal. Na ação penal privada, a renúncia ao direito de queixa e o perdão do ofendido extinguem a punibilidade, conforme previsto no Código Penal, artigo 107, inciso IV.
Além disso, na ação penal pública condicionada à representação, que depende da manifestação do ofendido para seu início, a renúncia e o perdão também têm o efeito de extinguir a punibilidade, pois a ação depende da vontade do ofendido.
A perempção, que ocorre pela inércia do querelante em dar andamento à ação penal privada, também extingue a punibilidade, conforme artigo 89 do Código de Processo Penal.
Portanto, a afirmativa está correta ao afirmar que renúncia, perdão e perempção extinguem a punibilidade na ação penal privada e na ação pública condicionada à representação, em consonância com a jurisprudência dos tribunais superiores.
A renúncia, o perdão e a perempção são causas que extinguem a punibilidade em determinadas modalidades de ação penal. Na ação penal privada, a renúncia ao direito de queixa e o perdão do ofendido extinguem a punibilidade, conforme previsto no Código Penal, artigo 107, inciso IV.
Além disso, na ação penal pública condicionada à representação, que depende da manifestação do ofendido para seu início, a renúncia e o perdão também têm o efeito de extinguir a punibilidade, pois a ação depende da vontade do ofendido.
A perempção, que ocorre pela inércia do querelante em dar andamento à ação penal privada, também extingue a punibilidade, conforme artigo 89 do Código de Processo Penal.
Portanto, a afirmativa está correta ao afirmar que renúncia, perdão e perempção extinguem a punibilidade na ação penal privada e na ação pública condicionada à representação, em consonância com a jurisprudência dos tribunais superiores.