Sumaia Santana
EQUIPE
06/12/2025 • 13:52
Gabarito: Alternativa A
Código Penal - DECRETO Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
Irretratabilidade da representação
Art.102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia. (Redação dada pela Lei nº7.209, de 11.7.1984)
Código Penal - DECRETO Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
Irretratabilidade da representação
Art.102 - A representação será irretratável depois de oferecida a denúncia. (Redação dada pela Lei nº7.209, de 11.7.1984)