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Nas ações penais em que a lei exige a representação do ofendido, a retratação pode ocor...
Responda: Nas ações penais em que a lei exige a representação do ofendido, a retratação pode ocorrer enquanto NÃO:
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) Nas ações penais condicionadas à representação, a lei permite que o ofendido se retrate da representação, ou seja, retire a sua vontade de prosseguir com a ação penal. Essa retratação pode ocorrer até o momento em que a denúncia seja oferecida pelo Ministério Público.
Isso significa que, antes do oferecimento da denúncia, o ofendido pode desistir da representação, o que impede o início da ação penal pública condicionada à representação. Após o oferecimento da denúncia, a retratação não é mais possível, pois a ação penal já foi iniciada.
As demais alternativas indicam momentos posteriores ao oferecimento da denúncia, como o julgamento, conclusão do inquérito, oferecimento da queixa crime ou pronúncia do acusado, nos quais a retratação não é mais admitida.
Portanto, a alternativa correta é a letra a), pois a retratação pode ocorrer enquanto não oferecida a denúncia, conforme previsto no artigo 38 do Código de Processo Penal.
Isso significa que, antes do oferecimento da denúncia, o ofendido pode desistir da representação, o que impede o início da ação penal pública condicionada à representação. Após o oferecimento da denúncia, a retratação não é mais possível, pois a ação penal já foi iniciada.
As demais alternativas indicam momentos posteriores ao oferecimento da denúncia, como o julgamento, conclusão do inquérito, oferecimento da queixa crime ou pronúncia do acusado, nos quais a retratação não é mais admitida.
Portanto, a alternativa correta é a letra a), pois a retratação pode ocorrer enquanto não oferecida a denúncia, conforme previsto no artigo 38 do Código de Processo Penal.
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