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Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada em consonância com a doutrina majoritária e com o entendimento dos tribunais superiores ac...


Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada em consonância com a doutrina majoritária e com o entendimento dos tribunais superiores acerca de provas no processo penal, prisão e liberdade provisória e habeas corpus.

No curso de um processo criminal, antes do interrogatório, foi noticiada a morte do réu no momento da oitiva das testemunhas de defesa e de acusação. Nessa situação, para que seja declarada extinta a punibilidade, a morte do réu não poderá ser demonstrada com base apenas na prova testemunhal.

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    Aqui a questão fala sobre a extinção da punibilidade pela morte do réu durante o processo criminal. A doutrina e os tribunais superiores entendem que, para declarar a extinção da punibilidade, a morte do réu precisa ser comprovada de forma segura e inequívoca. A prova testemunhal, por si só, não é suficiente para isso, pois pode gerar dúvidas ou ser imprecisa. Normalmente, exige-se prova documental, como certidão de óbito, para garantir que a morte realmente ocorreu. Portanto, a assertiva está certa ao dizer que não basta só a prova testemunhal para declarar extinta a punibilidade pela morte do réu.
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