Sumaia Santana
EQUIPE
06/11/2025 • 10:02
Gabarito: Alternativa A
Código Penal
Art.117 O curso da prescrição interrompe-se:
I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;
II - pela pronúncia;
III - pela decisão confirmatória da pronúncia;
IV - pela publicação da sentença ou acródão condenatórios recorríveis.
V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena.
Código Penal
Art.117 O curso da prescrição interrompe-se:
I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;
II - pela pronúncia;
III - pela decisão confirmatória da pronúncia;
IV - pela publicação da sentença ou acródão condenatórios recorríveis.
V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena.