Questões Direito Penal Prescrição da Pretensão Punitiva
No dia 11/01/2010, Jean, nascido em 11/01/1992, praticou um crime de furto simples, raz...
Responda: No dia 11/01/2010, Jean, nascido em 11/01/1992, praticou um crime de furto simples, razão pela qual foi denunciado como incurso nas sanções do Art. 155, caput, do Código Penal. Em 25/01/2010, foi a...
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
De acordo com a situação apresentada, a prescrição da pretensão punitiva do Estado ocorreu, levando à extinção da punibilidade de Jean. Vamos analisar os prazos para entender melhor:
1. Data do crime: 11/01/2010
2. Recebimento da denúncia: 25/01/2010
3. Sentença condenatória publicada: 01/03/2012
4. Início do cumprimento da pena: 02/01/2014
O crime de furto simples, previsto no Art. 155 do Código Penal, tem pena máxima de 4 anos. Considerando que Jean foi condenado à pena mínima de 1 ano de reclusão, o prazo prescricional é de 8 anos, conforme o Art. 109, inciso IV, do Código Penal.
No entanto, a prescrição da pretensão punitiva do Estado ocorre em 4 anos, nos termos do Art. 109, inciso V, do Código Penal, desde a data do recebimento da denúncia. Como entre a data do recebimento da denúncia (25/01/2010) e o início do cumprimento da pena (02/01/2014) transcorreram mais de 4 anos, houve a prescrição da pretensão punitiva do Estado, extinguindo a punibilidade de Jean.
De acordo com a situação apresentada, a prescrição da pretensão punitiva do Estado ocorreu, levando à extinção da punibilidade de Jean. Vamos analisar os prazos para entender melhor:
1. Data do crime: 11/01/2010
2. Recebimento da denúncia: 25/01/2010
3. Sentença condenatória publicada: 01/03/2012
4. Início do cumprimento da pena: 02/01/2014
O crime de furto simples, previsto no Art. 155 do Código Penal, tem pena máxima de 4 anos. Considerando que Jean foi condenado à pena mínima de 1 ano de reclusão, o prazo prescricional é de 8 anos, conforme o Art. 109, inciso IV, do Código Penal.
No entanto, a prescrição da pretensão punitiva do Estado ocorre em 4 anos, nos termos do Art. 109, inciso V, do Código Penal, desde a data do recebimento da denúncia. Como entre a data do recebimento da denúncia (25/01/2010) e o início do cumprimento da pena (02/01/2014) transcorreram mais de 4 anos, houve a prescrição da pretensão punitiva do Estado, extinguindo a punibilidade de Jean.
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