O crime de disparo de arma de fogo (art. 15 da Lei n. 10.826/2003) se configu...

O crime de disparo de arma de fogo (art. 15 da Lei n. 10.826/2003) se configura na modalidade preterdolosa se for praticado como meio para a execução de um homicídio (tipificado no art. 121, “caput...


O crime de disparo de arma de fogo (art. 15 da Lei n. 10.826/2003) se configura na modalidade preterdolosa se for praticado como meio para a execução de um homicídio (tipificado no art. 121, “caput”, do CP).

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  • LUCAS DA CUNHA LEITE
    LUCAS DA CUNHA LEITE
    31/12/1969 • 21:00
    O crime preterdoloso tem como característica o dolo na conduta antecedente e culpa na conduta consequente. No fato relatado a intenção ao efetuar o disparo era de matar. Logo a hipótese preterdolosa não se aplica, visto que há dolo na conduta antecedente e na conduta consequente.
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