Acredito estar errado essa questão, pois, para que ocorra o feminicídio é necessário a Violência Doméstica ou A discriminação em razão do gênero. Nesse caso, o Carlos a matou apenas por motivo torpe.
Em um clube social, Paula, maior e capaz, provocou e humilhou injustamente Ca...
Em um clube social, Paula, maior e capaz, provocou e humilhou injustamente Carlos, também maior e capaz, na frente de amigos. Envergonhado e com muita raiva, Carlos foi à sua residência e, sem o co...
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- O Gemini disse
A resposta correta é Errado.
Para entender o porquê, precisamos analisar a natureza das qualificadoras no Código Penal e como os tribunais superiores (STJ e STF) interpretam a convivência entre elas.
1. Natureza das Qualificadoras
No crime de homicídio (Art. 121, § 2º do CP), as qualificadoras são divididas em dois tipos:
Subjetivas: Estão ligadas à motivação do agente (o "porquê" do crime). Exemplo: Motivo torpe ou fútil.
Objetivas: Estão ligadas ao modo de execução (o "como") ou à condição da vítima. Exemplo: Veneno, emboscada ou feminicídio.
2. O Entendimento do STJ sobre Feminicídio
O ponto-chave aqui é que o feminicídio é uma qualificadora de ordem objetiva. Ele se caracteriza pelo fato de o crime ser cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (envolvendo violência doméstica ou menosprezo à condição de mulher).
3. Por que a questão está errada? (O conflito do Bis in Idem)
O bis in idem ocorre quando alguém é punido duas vezes pelo mesmo fato.
Embora o STJ entenda que, em regra, é possível acumular uma qualificadora subjetiva (Motivo Torpe) com uma objetiva (Feminicídio), existe uma exceção crucial: se a motivação torpe utilizada pela acusação for exatamente a mesma que caracteriza o feminicídio, haverá bis in idem.
Na questão, o enunciado sugere que a "motivação torpe" decorre do "vínculo familiar". Como o feminicídio (no contexto de violência doméstica) já pressupõe esse vínculo ou a relação íntima de afeto, usar o mesmo argumento para as duas qualificadoras faria com que o réu fosse punido duas vezes pela mesma circunstância.
Resumo das Qualificadoras do Homicídio
Qualificadora Natureza Descrição Simples
Motivo Torpe Subjetiva Motivo moralmente repugnante, desprezível (ex: vingança, dinheiro).
Feminicídio Objetiva Crime contra mulher em contexto de violência doméstica ou menosprezo.
Pode acumular? Sim Desde que os fatos sejam diferentes (ex: matar a esposa por herança).
Aplicação no Caso Prático
No caso de Carlos e Paula, se a motivação de Carlos (a raiva e a humilhação sofrida) for considerada "torpe" e, ao mesmo tempo, usada para justificar o "feminicídio" apenas pelo vínculo familiar, o juiz estaria contando a mesma história duas vezes para aumentar a pena, o que é proibido.
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