David Castilho
EQUIPE
01/01/2025 • 14:14
Gabarito: a)
A conduta de Ana se amolda ao crime previsto no art. 124, segunda parte, do Código Penal, que trata do consentimento para o aborto. Nesse caso, Ana consentiu em realizar o aborto em si mesma.
Robson, por sua vez, tem sua conduta subsumida ao crime previsto no art. 126 do Código Penal, que trata do aborto provocado por terceiro com consentimento. Robson realizou o procedimento de aborto em Ana com o consentimento dela.
Pedro responderá como partícipe no crime de Robson, pois foi ele quem convenceu Robson a praticar o aborto em Ana, sendo assim, Pedro também é responsável pelo crime.
É importante ressaltar que o aborto é crime no Brasil, exceto em casos de estupro, risco de vida para a gestante ou feto anencéfalo, conforme previsão do Código Penal Brasileiro, artigos 124 a 128.
A conduta de Ana se amolda ao crime previsto no art. 124, segunda parte, do Código Penal, que trata do consentimento para o aborto. Nesse caso, Ana consentiu em realizar o aborto em si mesma.
Robson, por sua vez, tem sua conduta subsumida ao crime previsto no art. 126 do Código Penal, que trata do aborto provocado por terceiro com consentimento. Robson realizou o procedimento de aborto em Ana com o consentimento dela.
Pedro responderá como partícipe no crime de Robson, pois foi ele quem convenceu Robson a praticar o aborto em Ana, sendo assim, Pedro também é responsável pelo crime.
É importante ressaltar que o aborto é crime no Brasil, exceto em casos de estupro, risco de vida para a gestante ou feto anencéfalo, conforme previsão do Código Penal Brasileiro, artigos 124 a 128.