ID: 62619•Direito PenalSobre o crimes contra a honra, previstos no Código Penal, tem-se o seguinte:✂️A)Não constitui calúnia, difamação ou injúria punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador.✂️B)O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia, difamação ou injúria, fica isento de pena.✂️C)As penas aos crimes de calúnia, difamação ou injúria aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência.✂️D)Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo.✂️E)Nos crimes de calúnia, difamação ou injúria, admite-se a exceção da verdade.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕES🚩REPORTAR