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Nos crimes contra a honra previstos no Código Penal, todas as hipóteses delituo...

Responda: Nos crimes contra a honra previstos no Código Penal, todas as hipóteses delituosas enumeradas admitem a exceção da verdade.


1Q62631 | Direito Penal, Crimes Contra a Honra, CESPE CEBRASPE


Nos crimes contra a honra previstos no Código Penal, todas as hipóteses delituosas enumeradas admitem a exceção da verdade. 
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Equipe Gabarite
Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) Errado.

Nos crimes contra a honra previstos no Código Penal, que são a calúnia (artigo 138), a difamação (artigo 139) e a injúria (artigo 140), a exceção da verdade não é admitida em todas as hipóteses.

A exceção da verdade, que consiste em provar que a imputação feita é verdadeira, é admitida como causa de exclusão da ilicitude na calúnia, desde que haja interesse público na divulgação da verdade, conforme o artigo 138, parágrafo único, do Código Penal.

Por outro lado, na difamação e na injúria, a exceção da verdade não é admitida, pois nesses crimes a proteção é mais ampla à honra subjetiva, e a simples prova da veracidade da afirmação não exclui o crime.

Portanto, a afirmativa de que todas as hipóteses delituosas contra a honra admitem a exceção da verdade está incorreta, justificando o gabarito "b".

Checagem dupla: Revisando o artigo 138 do Código Penal, vemos que a exceção da verdade é admitida apenas na calúnia, e não nos demais crimes contra a honra, confirmando a resposta correta.
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