Um indivíduo negro, síndico do edifício onde morava, ao flagrar um morador na...

Um indivíduo negro, síndico do edifício onde morava, ao flagrar um morador na piscina do bloco com um recipiente de isopor cheio de bebidas alcoólicas — atitude que afronta a norma regimental proib...


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Um indivíduo negro, síndico do edifício onde morava, ao flagrar um morador na piscina do bloco com um recipiente de isopor cheio de bebidas alcoólicas — atitude que afronta a norma regimental proibitiva do condomínio —, recriminou-o, dizendo simplesmente: “– você não pode fazer isso!”. Enfurecido, o morador retrucou a admoestação, proferindo ofensas relativas à raça e à cor do síndico, com a seguinte frase: “– Negro safado e fedido, volte para a África, que é seu lugar!”. A ofensa foi proferida em voz alta, na presença de vários condôminos que usufruíam da área de lazer.

Nessa situação, a conduta do morador configura hipótese de
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    01/01/2025 • 14:16
    Gabarito: a)

    A conduta do morador configura o crime de injúria qualificada por conotação racial. A injúria qualificada por elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou com deficiência está prevista no artigo 140, §3º, do Código Penal Brasileiro.

    Neste caso, o morador proferiu ofensas relacionadas à raça e à cor do síndico, caracterizando a injúria qualificada por conotação racial. A ação penal para esse tipo de crime é pública incondicionada, ou seja, não depende da manifestação de vontade do ofendido para que o Ministério Público possa iniciar a ação penal contra o agressor.
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