No crime de constrangimento ilegal, previsto no art. 146 do Código Penal, con...

No crime de constrangimento ilegal, previsto no art. 146 do Código Penal, consta, expressamente, mais de um motivo em que o constrangimento é considerado atípico.


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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    13/11/2025 • 23:23
    Gabarito: a)

    No artigo 146 do Código Penal, que trata do crime de constrangimento ilegal, realmente há previsão expressa de situações em que o constrangimento não é considerado crime, ou seja, é atípico. Por exemplo, quando o agente exerce direito próprio, ou age em estrito cumprimento do dever legal, ou ainda no exercício regular de direito. Essas exceções estão claramente previstas no próprio artigo, mostrando que o legislador quis deixar claro que nem todo constrangimento é crime, dependendo do motivo ou da situação. Por isso, a afirmativa está certa.
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