Matheus Fernandes
EQUIPE
01/01/2025 • 14:17
Gabarito: b)
A conduta do diretor da escola configura crime de assédio sexual, previsto no artigo 216-A do Código Penal Brasileiro. O assédio sexual é caracterizado pela prática de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico da vítima, ou mesmo de ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função.
No caso apresentado, o diretor da escola constrange Glória, que é sua subordinada, a praticar ato sexual, utilizando-se de sua posição de superior hierárquico para obter vantagem sexual. Assim, a conduta do diretor se enquadra no crime de assédio sexual.
A conduta do diretor da escola configura crime de assédio sexual, previsto no artigo 216-A do Código Penal Brasileiro. O assédio sexual é caracterizado pela prática de constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico da vítima, ou mesmo de ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função.
No caso apresentado, o diretor da escola constrange Glória, que é sua subordinada, a praticar ato sexual, utilizando-se de sua posição de superior hierárquico para obter vantagem sexual. Assim, a conduta do diretor se enquadra no crime de assédio sexual.