O crime de ameaça:
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) O crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal, pressupõe a injustiça do mal prometido, ou seja, a ameaça deve ser de um mal injusto, ilegal, para que configure o crime.
A alternativa b) está incorreta porque o crime de ameaça é de ação penal pública condicionada à representação, não privada.
A alternativa c) está incorreta porque o crime de ameaça admite transação penal, conforme previsto na Lei 9.099/95, que trata dos Juizados Especiais.
A alternativa d) está incorreta pois o crime de ameaça pode ser praticado por meios simbólicos, como gestos ou sinais que causem temor.
A alternativa e) está incorreta porque, quando a ameaça é usada como meio executório de um roubo, não há concurso de crimes, mas sim um crime complexo, onde a ameaça é meio para a consumação do roubo.
Portanto, a alternativa correta é a letra a, conforme o gabarito oficial e a maioria dos comentários dos usuários.
A alternativa b) está incorreta porque o crime de ameaça é de ação penal pública condicionada à representação, não privada.
A alternativa c) está incorreta porque o crime de ameaça admite transação penal, conforme previsto na Lei 9.099/95, que trata dos Juizados Especiais.
A alternativa d) está incorreta pois o crime de ameaça pode ser praticado por meios simbólicos, como gestos ou sinais que causem temor.
A alternativa e) está incorreta porque, quando a ameaça é usada como meio executório de um roubo, não há concurso de crimes, mas sim um crime complexo, onde a ameaça é meio para a consumação do roubo.
Portanto, a alternativa correta é a letra a, conforme o gabarito oficial e a maioria dos comentários dos usuários.
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