O crime de ameaça:

O crime de ameaça:


publicidade
O crime de ameaça:
Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    22/10/2025 • 19:43
    Gabarito: a) O crime de ameaça, previsto no artigo 147 do Código Penal, pressupõe a injustiça do mal prometido, ou seja, a ameaça deve ser de um mal injusto, ilegal, para que configure o crime.

    A alternativa b) está incorreta porque o crime de ameaça é de ação penal pública condicionada à representação, não privada.

    A alternativa c) está incorreta porque o crime de ameaça admite transação penal, conforme previsto na Lei 9.099/95, que trata dos Juizados Especiais.

    A alternativa d) está incorreta pois o crime de ameaça pode ser praticado por meios simbólicos, como gestos ou sinais que causem temor.

    A alternativa e) está incorreta porque, quando a ameaça é usada como meio executório de um roubo, não há concurso de crimes, mas sim um crime complexo, onde a ameaça é meio para a consumação do roubo.

    Portanto, a alternativa correta é a letra a, conforme o gabarito oficial e a maioria dos comentários dos usuários.
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.