E. L. P. pegou o carro de M. A. V., com devida anuência, para limpeza no lava a jato. A...
Responda: E. L. P. pegou o carro de M. A. V., com devida anuência, para limpeza no lava a jato. Após a lavagem, E. L. P. decidiu não mais devolver o carro e sumiu. Com base nessa situação hipotética, assinal...
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Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
No caso apresentado, E. L. P. cometeu o crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro. A apropriação indébita ocorre quando alguém se apropria de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção, e essa posse ou detenção foi obtida de forma lícita, mas o agente posteriormente passa a agir de forma contrária ao direito, deixando de restituir a coisa.
Portanto, ao decidir não devolver o carro de M. A. V. após a lavagem, E. L. P. cometeu o crime de apropriação indébita.
No caso apresentado, E. L. P. cometeu o crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro. A apropriação indébita ocorre quando alguém se apropria de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção, e essa posse ou detenção foi obtida de forma lícita, mas o agente posteriormente passa a agir de forma contrária ao direito, deixando de restituir a coisa.
Portanto, ao decidir não devolver o carro de M. A. V. após a lavagem, E. L. P. cometeu o crime de apropriação indébita.
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