Hugo estava em via pública com seu currículo na mão, considerando o fato de estar desem...
Responda: Hugo estava em via pública com seu currículo na mão, considerando o fato de estar desempregado. Ao observar aquela situação, Carlos apresentou-se como funcionário da sociedade empresária que funcio...
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e) estelionato.
No caso apresentado, a conduta de Carlos se enquadra na figura típica do crime de estelionato. O estelionato está previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro, que define como crime obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.
No caso de Hugo, Carlos se passou por funcionário de uma empresa, ofereceu um emprego fictício, solicitou documentos e o celular de Hugo sob a falsa alegação de registrar o wi-fi, mas na verdade agiu de má-fé, se apropriando do celular e desaparecendo. Essa conduta configura o crime de estelionato, pois houve a obtenção de vantagem ilícita (o celular de Hugo) mediante fraude.
Portanto, a conduta de Carlos se enquadra na figura do estelionato, conforme previsto no artigo 171 do Código Penal.
No caso apresentado, a conduta de Carlos se enquadra na figura típica do crime de estelionato. O estelionato está previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro, que define como crime obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.
No caso de Hugo, Carlos se passou por funcionário de uma empresa, ofereceu um emprego fictício, solicitou documentos e o celular de Hugo sob a falsa alegação de registrar o wi-fi, mas na verdade agiu de má-fé, se apropriando do celular e desaparecendo. Essa conduta configura o crime de estelionato, pois houve a obtenção de vantagem ilícita (o celular de Hugo) mediante fraude.
Portanto, a conduta de Carlos se enquadra na figura do estelionato, conforme previsto no artigo 171 do Código Penal.
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