Gabarito: e)
O crime cometido pelo funcionário público que se apropria de dinheiro público de que tem posse em razão do cargo é o peculato. O peculato está previsto no artigo 312 do Código Penal Brasileiro, que define como crime a apropriação de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou privado, de que o funcionário público tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.
Portanto, a conduta descrita na questão se enquadra no crime de peculato, que é caracterizado pela apropriação indébita de dinheiro público por parte do agente público.
O crime cometido pelo funcionário público que se apropria de dinheiro público de que tem posse em razão do cargo é o peculato. O peculato está previsto no artigo 312 do Código Penal Brasileiro, que define como crime a apropriação de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou privado, de que o funcionário público tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio.
Portanto, a conduta descrita na questão se enquadra no crime de peculato, que é caracterizado pela apropriação indébita de dinheiro público por parte do agente público.