Matheus Fernandes
EQUIPE
17/01/2025 • 06:29
Gabarito: b)
No caso apresentado, Marinalda praticou o crime de roubo. O roubo está previsto no artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que define o crime como a subtração de coisa alheia móvel, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa.
No caso em questão, Marinalda utilizou de substância para fazer Bartolomeu desfalecer, o que configura grave ameaça, e em seguida efetuou a subtração dos pertences dele. Portanto, a conduta de Marinalda se enquadra perfeitamente no crime de roubo.
No caso apresentado, Marinalda praticou o crime de roubo. O roubo está previsto no artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que define o crime como a subtração de coisa alheia móvel, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa.
No caso em questão, Marinalda utilizou de substância para fazer Bartolomeu desfalecer, o que configura grave ameaça, e em seguida efetuou a subtração dos pertences dele. Portanto, a conduta de Marinalda se enquadra perfeitamente no crime de roubo.