O crime de extorsão mediante sequestro (CP, art. 159)

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  • David Castilho
    David Castilho EQUIPE
    08/12/2025 • 08:29
    Gabarito: a)

    O crime de extorsão mediante sequestro, previsto no artigo 159 do Código Penal, é qualificado quando resulta lesão corporal grave ou morte da vítima, o que agrava a pena. As outras alternativas apresentam incorreções: a qualificação não depende da idade da vítima (b), o crime admite a forma tentada (c), e a consumação ocorre no momento em que o agente solicita a vantagem (d), não apenas quando a obtém (e). Portanto, a alternativa correta é a que fala da qualificação pela lesão grave ou morte.
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