Um gestor governamental não ligado à área de TI, ao elaborar uma proposta ...

Um gestor governamental não ligado à área de TI, ao elaborar uma proposta de aquisição de licenças de determinado software por inexigibilidade de licitação, não avaliou previamente as opções do ...


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Um gestor governamental não ligado à área de TI, ao elaborar uma proposta de aquisição de licenças de determinado software por inexigibilidade de licitação, não avaliou previamente as opções do mercado e não realizou pesquisa de preços de forma adequada. A inexigibilidade de licitação foi justificada pelo fato de o fornecedor do software ter enviado proposta comercial, na qual constava tabela de preços para o software em questão e, em seguida, o gestor ter solicitado formalmente a aquisição do software, anexando ao processo a proposta comercial supracitada. A área de TI manifestou concordância sobre o prosseguimento do certame, no qual constavam os produtos e seus respectivos valores, ambos idênticos aos da proposta comercial. Em razão de haver evidências de que a área de TI não era a área de onde havia sido originada a solicitação para aquisição do software, o gestor foi acusado de ter cometido irregularidade e, em resposta à acusação, alegou não ter identificado as opções de mercado, por não haver obrigação formal de a unidade requisitante fazê-lo.

Considerando a situação hipotética acima, julgue os itens subsecutivos.

Em face da situação apresentada, é correto afirmar que o gestor realizou uma avaliação do mercado quando sugeriu a contratação do software e encaminhou, junto com a solicitação, a proposta comercial do fornecedor do software, consoante determinadas características; contudo, ao solicitar a contratação sem avaliar amplamente as opções do mercado, o gestor feriu o princípio da inexigibilidade, por restringir-se apenas à avaliação de um produto ou serviço específico.

Analisando...
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