Pratica o crime de dano qualificado o agente que destruir, inutilizar ou deteriorar coi...
Responda: Pratica o crime de dano qualificado o agente que destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia (art. 163 do CP)
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e) O artigo 163 do Código Penal trata do crime de dano, que consiste em destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. O parágrafo 1º do mesmo artigo elenca as qualificadoras do crime de dano. Entre elas, está o inciso V, que prevê a qualificadora quando o dano é cometido contra o patrimônio de empresa concessionária de serviços públicos.
As outras alternativas não correspondem às qualificadoras previstas no artigo 163. Por exemplo, o uso de chave falsa é qualificadora no crime de furto, não no dano. A violência a animais, o emprego de substâncias perigosas para a saúde e o emprego de astúcia não são mencionados como qualificadoras do crime de dano no artigo 163.
Portanto, a alternativa correta é a letra e, pois está em conformidade com o texto legal do artigo 163, parágrafo 1º, inciso V do Código Penal.
As outras alternativas não correspondem às qualificadoras previstas no artigo 163. Por exemplo, o uso de chave falsa é qualificadora no crime de furto, não no dano. A violência a animais, o emprego de substâncias perigosas para a saúde e o emprego de astúcia não são mencionados como qualificadoras do crime de dano no artigo 163.
Portanto, a alternativa correta é a letra e, pois está em conformidade com o texto legal do artigo 163, parágrafo 1º, inciso V do Código Penal.
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