Mário, fingindo ser manobrista de um restaurante famoso, recebe de um cliente...

Mário, fingindo ser manobrista de um restaurante famoso, recebe de um cliente seu veículo para estacionar. Em seguida, sai com o veículo para local distante, vindo a oferecê-lo para terceira pessoa...


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Mário, fingindo ser manobrista de um restaurante famoso, recebe de um cliente seu veículo para estacionar. Em seguida, sai com o veículo para local distante, vindo a oferecê-lo para terceira pessoa de boa fé. O cliente ao sair do restaurante não encontrou o veículo e o guardador, resolvendo registrar o fato na delegacia próxima.

Encerrado o inquérito, identificado o autor e elaborado o relatório, os autos foram encaminhados ao Promotor de Justiça que deverá oferecer denúncia em face de Mário pela prática do injusto de
Analisando...
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    07/01/2025 • 00:32
    Gabarito: c)

    Nesse caso, a conduta de Mário se enquadra no crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal Brasileiro. O estelionato ocorre quando alguém obtém vantagem ilícita, para si ou para outra pessoa, em prejuízo alheio, induzindo alguém ao erro, mediante fraude.

    No caso apresentado, Mário agiu de má-fé ao se passar por manobrista, receber o veículo do cliente e posteriormente oferecê-lo a terceira pessoa de boa fé, sem autorização do proprietário. Essa conduta configura um ato fraudulento, com o intuito de obter vantagem ilícita em prejuízo do cliente.

    Portanto, a denúncia a ser oferecida pelo Promotor de Justiça em face de Mário será pelo crime de estelionato.
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