Imagine que o indivíduo “1”, que tem conta-corrente no banco “2”, emitiu cheq...

Imagine que o indivíduo “1”, que tem conta-corrente no banco “2”, emitiu cheque sem fundo em desfavor do estabelecimento comercial “3”, que efetuou o depósito do cheque no banco “4”. De acordo com ...


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Imagine que o indivíduo “1”, que tem conta-corrente no banco “2”, emitiu cheque sem fundo em desfavor do estabelecimento comercial “3”, que efetuou o depósito do cheque no banco “4”. De acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores (Súmula 244 do STJ), o estelionato mediante a emissão de cheque sem provisão de fundos
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    10/01/2025 • 11:22
    Gabarito: b)

    De acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores, mais especificamente a Súmula 244 do STJ, o estelionato mediante a emissão de cheque sem provisão de fundos será processado no local em que se situa o banco "2", onde se deu a recusa do pagamento do cheque.

    Isso significa que, no caso apresentado, o processo referente ao estelionato mediante a emissão de cheque sem fundo seria realizado no local onde está localizado o banco em que o emitente da cheque possui conta-corrente.
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