ID: 62806• Direito Penal• EstelionatoNo estelionato contra o INSS, o✂️A)beneficiário pratica delito instantâneo de efeitos permanentes, e por isso o prazo prescricional começa a fluir da data do pagamento da primeira parcela.✂️B)terceiro e o beneficiário praticam delito permanente, e por isso o prazo prescricional começa a fluir do momento em que o benefício é suspenso ou cancelado.✂️C)terceiro pratica delito permanente, e o beneficiário, delito instantâneo, e cada qual terá o início do prazo prescricional em momentos diferentes.✂️D)terceiro e o beneficiário praticam delito continuado, e por isso o prazo prescricional começa a fluir do momento em que o benefício é suspenso ou cancelado.✂️E)terceiro não beneficiário pratica delito instantâneo de efeitos permanentes, e por isso o prazo prescricional começa a fluir da percepção da primeira prestação do benefício indevido.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro