No início da tarde, familiares reuniram-se em um
cemitério municipal para uma cerimônia funerária sem
caráter religioso. Quando os funcionários conduziam o
caixão até a sepultura, um homem que mantinha antiga
disputa patrimonial com a família ingressou no local e
bloqueou deliberadamente a passagem. Com a
finalidade de impedir a continuidade do enterro, ele
empurrou dois funcionários, afastou o suporte utilizado
no transporte e permaneceu diante da sepultura até ser
contido pela Guarda Municipal. A cerimônia ficou
interrompida por aproximadamente vinte minutos, mas foi
retomada posteriormente. A apuração comprovou que o
agente não abriu, danificou ou profanou a sepultura, não
retirou, destruiu ou ocultou o cadáver e não praticou
qualquer ato diretamente contra o corpo ou suas cinzas.
Também não houve escarnecimento motivado por
crença ou função religiosa, nem vilipêndio de objeto ou
prática de culto.
Com base exclusivamente nos Arts. 208 a 212 do
Decreto-Lei federal nº 2.848/1940, Código Penal, sem
considerar doutrina, jurisprudência ou qualquer outrafonte normativa, assinale a alternativa CORRETA.