Tícia, de 16 anos, há dois anos namora Caio, de 19 anos. Tícia é virgem e est...

Tícia, de 16 anos, há dois anos namora Caio, de 19 anos. Tícia é virgem e está decidida a apenas manter relação sexual após o casamento, já marcado para ocorrer no dia em que ela completará 18 anos...


Tícia, de 16 anos, há dois anos namora Caio, de 19 anos. Tícia é virgem e está decidida a apenas manter relação sexual após o casamento, já marcado para ocorrer no dia em que ela completará 18 anos. Quando estavam sozinhos, na sala, assistindo TV, Caio, aproveitando-se que Tícia cochilava, masturbou-se e ejaculou no corpo da namorada que, imediatamente, acordou. Sentindo-se profundamente violada e agredida, Tícia grita e acorda os pais, que dormiam no quarto da casa. Os pais, vendo a filha suja e em pânico, impedem Caio de fugir e decidem chamar a polícia. Acionada a polícia, Caio é preso, em flagrante delito e, encerradas as investigações, denunciado pelo crime sexual praticado. Diante da situação hipotética, Caio poderá ser processado pelo crime de

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  • Estácio Pereira Silveira
    Estácio Pereira Silveira
    24/07/2026 • 23:07
    Com base no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940) e na jurisprudência aplicável, Caio poderá ser processado pelo crime de Importunação Sexual (Artigo 215-A do Código Penal).

    🔍 Análise Detalhada da Questão
    1. Tipificação Correta: Importunação Sexual (Art. 215-A do CP)
    Texto da Lei: "Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro".

    Pena: Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Aplicação ao Caso: Caio praticou um ato libidinoso (masturbar-se e ejacular sobre a vítima) sem a anuência dela (aproveitou-se do momento em que ela cochilava) para satisfazer a sua própria lascívia.

    ❌ Por que NÃO são os outros crimes conexos?
    Estupro de Vulnerável (Art. 217-A do CP):

    Idade: Tícia tem 16 anos (a vulnerabilidade presumida por idade aplica-se a menores de 14 anos).

    Incapacidade de Resistência: Embora Tícia estivesse dormindo/cochilando, a conduta de Caio não configurou conjunção carnal nem estupro, pois não houve penetração, violência física para ato carnal ou constrangimento para ato sexual mediante coação/ameaça grave (elementos caracterizadores do estupro comum do Art. 213 do CP).

    Estupro Simples (Art. 213 do CP):

    Exige constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar/permitir que se pratique outro ato libidinoso. Caio não usou de violência ou grave ameaça prévia para constrangê-la; ele se aproveitou do fato de ela estar dormindo.

    Violação Sexual mediante Fraude (Art. 215 do CP):

    Exige o uso de fraude ou outro meio que engane a vítima para obter a relação ou o ato (ex: fingir ser um médico em exame ou se passar por outra pessoa no escuro). Não foi o caso.

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