Camila Duarte
EQUIPE
05/01/2025 • 16:37
Gabarito: c) Estupro de vulnerável (art. 217-A, §1º, do CP).
O crime de estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro e consiste em "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos". No caso apresentado, a enteada de Jailson tinha 19 anos de idade, o que não se enquadra na hipótese de menor de 14 anos. No entanto, o parágrafo 1º do mesmo artigo estabelece que também comete esse crime quem pratica tais atos com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
Dessa forma, ao se aproveitar da situação de vulnerabilidade da enteada, que estava dormindo e não tinha condições de oferecer resistência, Jailson incorreu no crime de estupro de vulnerável.
O crime de estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro e consiste em "ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos". No caso apresentado, a enteada de Jailson tinha 19 anos de idade, o que não se enquadra na hipótese de menor de 14 anos. No entanto, o parágrafo 1º do mesmo artigo estabelece que também comete esse crime quem pratica tais atos com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
Dessa forma, ao se aproveitar da situação de vulnerabilidade da enteada, que estava dormindo e não tinha condições de oferecer resistência, Jailson incorreu no crime de estupro de vulnerável.