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Estupro de vulnerável é ter

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1Q62895 | Direito Penal, Estupro de Vulnerável

Estupro de vulnerável é ter
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Rodrigo Ferreira
Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)

O crime de estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal brasileiro. Segundo esse artigo, configura estupro de vulnerável ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente do consentimento da vítima.

As demais alternativas estão incorretas porque o limite legal para caracterizar o estupro de vulnerável é a idade de 14 anos, e não faixas etárias superiores, como 16, 18 ou 21 anos. Além disso, o consentimento da vítima menor de 14 anos não exclui a tipificação do crime, pois a lei presume a incapacidade para consentir.

Portanto, a alternativa correta é a letra a, que expressa exatamente o que determina o artigo 217-A do Código Penal: conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos.

Fazendo uma checagem dupla, confirmamos que o artigo 217-A é claro quanto à idade e à natureza do ato, e que as outras alternativas não correspondem ao texto legal vigente, reforçando que a resposta correta é a letra a.
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