O crime de estupro de vulnerável (art. 217-Ado CP):

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    22/10/2025 • 23:40
    Gabarito: e) O crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, consiste em ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente de violência ou grave ameaça.

    A alternativa a) está incorreta porque o crime pode ser praticado contra qualquer pessoa menor de 14 anos, independentemente do sexo, ou seja, não exige que a vítima seja mulher.

    A alternativa b) está errada porque o estupro de vulnerável prescinde de violência ou grave ameaça, diferentemente do estupro comum (artigo 213 do CP).

    A alternativa c) é incorreta, pois lenocínio é exploração da prostituição alheia, não se relacionando com o crime de estupro de vulnerável.

    A alternativa d) está incorreta porque o estupro de vulnerável não é subsidiário ao estupro comum, são crimes autônomos e distintos.

    Portanto, a alternativa correta é a e), que expressa exatamente a forma como o crime pode ser praticado, conforme o artigo 217-A do Código Penal.
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