O crime de estupro de vulnerável (art. 217-Ado CP):

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    09/01/2025 • 22:53
    Gabarito: c)

    O crime de estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal. Diferentemente do estupro comum (art. 213 do CP), o estupro de vulnerável não exige violência ou grave ameaça como meio executório.

    Além disso, o estupro de vulnerável pode ser praticado mediante conjunção carnal ou ato libidinoso diverso, ou seja, qualquer ato de natureza sexual. Não é necessário que a vítima seja necessariamente do sexo feminino, podendo ser homem, mulher, criança, adolescente ou pessoa com deficiência.

    Portanto, a alternativa correta é a letra c).
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