Questões Direito Penal Crimes de Perigo Comum
O tipo do art. 250 do CP prevê aumento de pena de um terço na modalidade ____________ s...
Responda: O tipo do art. 250 do CP prevê aumento de pena de um terço na modalidade ____________ se o incêndio é ______________ . Completa, correta e respectivamente, as lacunas:
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c) O artigo 250 do Código Penal trata do crime de incêndio. Ele prevê que, na modalidade dolosa, a pena será aumentada em um terço se o incêndio for praticado em lavoura, pastagem, mata ou floresta.
A modalidade dolosa significa que o agente tem a intenção de provocar o incêndio ou assume o risco de produzi-lo. O aumento de pena previsto no artigo 250, inciso II, do CP, é justamente para esses casos em que o incêndio atinge áreas naturais, como lavouras e florestas, devido ao potencial de dano ambiental e econômico.
As outras alternativas apresentam erros conceituais ou legais. Por exemplo, o aumento de pena para incêndio em depósito de explosivos está previsto em outro inciso, e a modalidade culposa não é prevista para aumento de pena no artigo 250.
Portanto, a alternativa correta é a letra c, que indica o aumento de pena na modalidade dolosa para incêndio em lavoura, pastagem, mata ou floresta, conforme o artigo 250 do Código Penal.
A modalidade dolosa significa que o agente tem a intenção de provocar o incêndio ou assume o risco de produzi-lo. O aumento de pena previsto no artigo 250, inciso II, do CP, é justamente para esses casos em que o incêndio atinge áreas naturais, como lavouras e florestas, devido ao potencial de dano ambiental e econômico.
As outras alternativas apresentam erros conceituais ou legais. Por exemplo, o aumento de pena para incêndio em depósito de explosivos está previsto em outro inciso, e a modalidade culposa não é prevista para aumento de pena no artigo 250.
Portanto, a alternativa correta é a letra c, que indica o aumento de pena na modalidade dolosa para incêndio em lavoura, pastagem, mata ou floresta, conforme o artigo 250 do Código Penal.
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