Gabarito: d)
O crime de associação criminosa está previsto no artigo 288 do Código Penal Brasileiro. Para que se configure esse crime, é necessário que haja a associação de 3 (três) ou mais pessoas, de forma estável e permanente, para o fim específico de cometer crimes.
Diferentemente do que foi afirmado nas outras alternativas, a pena não é dobrada se a associação for armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. Além disso, a figura típica se perfaz no momento da associação, não sendo necessário que algum crime articulado pela associação se concretize. E, por fim, a associação criminosa pode ocorrer tanto em áreas urbanas quanto rurais, não havendo distinção nesse sentido para a configuração do crime.
O crime de associação criminosa está previsto no artigo 288 do Código Penal Brasileiro. Para que se configure esse crime, é necessário que haja a associação de 3 (três) ou mais pessoas, de forma estável e permanente, para o fim específico de cometer crimes.
Diferentemente do que foi afirmado nas outras alternativas, a pena não é dobrada se a associação for armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. Além disso, a figura típica se perfaz no momento da associação, não sendo necessário que algum crime articulado pela associação se concretize. E, por fim, a associação criminosa pode ocorrer tanto em áreas urbanas quanto rurais, não havendo distinção nesse sentido para a configuração do crime.