Jose de Ribamar Reis Nascimento
11/06/2026 • 14:52
Art. 307. Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter
vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui
elemento de crime mais grave.
Observa-se que o artigo acima define que o crime de falsidade ideológica já ocorre no simples ato de o indivíduo atribuir a si mesmo uma falsa identidade com o objetivo de obter vantagem. O que fica pressuposto que ainda que seu objetivo não seja alcançado, contudo o crime já existe. Portanto, a resposta está errada.
vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui
elemento de crime mais grave.
Observa-se que o artigo acima define que o crime de falsidade ideológica já ocorre no simples ato de o indivíduo atribuir a si mesmo uma falsa identidade com o objetivo de obter vantagem. O que fica pressuposto que ainda que seu objetivo não seja alcançado, contudo o crime já existe. Portanto, a resposta está errada.