Juan González, estrangeiro, enfermeiro, residente havia dois anos em Boa Vist...

Juan González, estrangeiro, enfermeiro, residente havia dois anos em Boa Vista – RR, apresentava-se como médico no Brasil e atendia pacientes gratuitamente em um posto de saúde da rede pública muni...


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            Juan González, estrangeiro, enfermeiro, residente havia dois anos em Boa Vista – RR, apresentava-se como médico no Brasil e atendia pacientes gratuitamente em um posto de saúde da rede pública municipal, embora não fosse funcionário público. Seu verdadeiro objetivo com essa prática era retirar medicamentos do local e revendê-los para obter lucro.
          Em razão de denúncia anônima a respeito do desvio de medicamentos, Juan, portando caixas de remédios retiradas do local, foi abordado em seu automóvel por policiais logo após ter saído do posto e foi, então, conduzido à delegacia. Para que seu verdadeiro nome não fosse descoberto, Juan identificou-se à autoridade policial como Pedro Rodríguez, buscando, assim, evitar o cumprimento de mandado de prisão expedido por ter sido condenado pelo crime de moeda falsa no Brasil.
            Questionado sobre a propriedade do veículo no qual se encontrava no momento da abordagem, Juan informou tê-lo comprado de uma pessoa desconhecida, em Boa Vista. Durante a investigação policial, verificou-se que o veículo havia sido furtado por outra pessoa no Brasil e que a placa estava adulterada. Verificou-se, ainda, que a placa identificava um veículo registrado no país de origem de Juan e em seu nome, embora Juan tivesse alegado ter adquirido o veículo já com a referida placa.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.

Juan deverá responder pelo crime de falsa identidade por ter se apresentado enganosamente como médico, delito que se consumou no instante em que ele obteve a vantagem indevida com a posse de medicamentos ao sair do posto de saúde.
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  • Jose de Ribamar Reis Nascimento
    Jose de Ribamar Reis Nascimento
    11/06/2026 • 13:56
    Mas, o crime de falsidade ideológica não se configura a partir da sua apresentação como médico? A questão da vantagem indevida pela posse do medicamento não seria outro crime, o de furto?
  • Jose de Ribamar Reis Nascimento
    Jose de Ribamar Reis Nascimento
    11/06/2026 • 14:52
    Art. 307. Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter
    vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
    Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui
    elemento de crime mais grave.

    Observa-se que o artigo acima define que o crime de falsidade ideológica já ocorre no simples ato de o indivíduo atribuir a si mesmo uma falsa identidade com o objetivo de obter vantagem. O que fica pressuposto que ainda que seu objetivo não seja alcançado, contudo o crime já existe. Portanto, a resposta está errada.

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