Sumaia Santana
EQUIPE
27/10/2025 • 19:38
Gabarito: Certo
Código Penal - DECRETO-LEI Nº2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
Art.307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Código Penal - DECRETO-LEI Nº2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
Art.307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.