Priscila Monteiro
15/08/2023 • 09:56
Falsificação do selo ou sinal público
Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
(...)
§ 1º - Incorre nas mesmas penas:
(...)
III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública.
Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
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§ 1º - Incorre nas mesmas penas:
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III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública.