Apagar mecanicamente o nome que consta em uma carteira de identidade verdadei...

Apagar mecanicamente o nome que consta em uma carteira de identidade verdadeira e substituí-lo por nome falso, caso a falsificação não seja grosseira, caracteriza crime de:


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Apagar mecanicamente o nome que consta em uma carteira de identidade verdadeira e substituí-lo por nome falso, caso a falsificação não seja grosseira, caracteriza crime de:
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    07/01/2025 • 22:33
    Gabarito: a)

    No caso apresentado, em que há a alteração do nome em uma carteira de identidade verdadeira, caracteriza-se o crime de falsificação de documento público, conforme o artigo 297 do Código Penal.

    A falsificação de documento público consiste em atribuir a um documento público conteúdo falso, ou alterar documento público verdadeiro com o intuito de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

    Portanto, ao apagar mecanicamente o nome verdadeiro em uma carteira de identidade e substituí-lo por um nome falso, está se configurando o crime de falsificação de documento público, nos termos do artigo 297 do Código Penal.
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