Camila Duarte
EQUIPE
07/01/2025 • 22:33
Gabarito: a)
No caso apresentado, em que há a alteração do nome em uma carteira de identidade verdadeira, caracteriza-se o crime de falsificação de documento público, conforme o artigo 297 do Código Penal.
A falsificação de documento público consiste em atribuir a um documento público conteúdo falso, ou alterar documento público verdadeiro com o intuito de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Portanto, ao apagar mecanicamente o nome verdadeiro em uma carteira de identidade e substituí-lo por um nome falso, está se configurando o crime de falsificação de documento público, nos termos do artigo 297 do Código Penal.
No caso apresentado, em que há a alteração do nome em uma carteira de identidade verdadeira, caracteriza-se o crime de falsificação de documento público, conforme o artigo 297 do Código Penal.
A falsificação de documento público consiste em atribuir a um documento público conteúdo falso, ou alterar documento público verdadeiro com o intuito de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Portanto, ao apagar mecanicamente o nome verdadeiro em uma carteira de identidade e substituí-lo por um nome falso, está se configurando o crime de falsificação de documento público, nos termos do artigo 297 do Código Penal.