O empregado Xisto Valente não conseguiu acordar no horário habitual para ir ao trabalho na segunda-feira. Para não sofrer desconto salarial, procurou um consultório médico particular. Após a consulta o médico constatou que não havia nenhuma enfermidade que pudesse justificar sua ausência ao trabalho. Após o pagamento de certa quantia, conseguiu um atestado forjado em que o médico atestou que o paciente necessitaria de dois dias de repouso, em razão de doença. Após dois dias, Xisto entregou o atestado médico ao departamento de pessoal da empresa, tendo sido abonadas as suas faltas.
Na situação descrita, o médico e o empregado Xisto cometeram, respectivamente, quais tipos penais:
✂️ A) Falsidade ideológica e falsificação de documento particular.
✂️ B) Falsidade material de documento ou certidão e falsidade ideológica.
✂️ C) Falsidade de atestado médico e uso de documento falso.
✂️ D) Falsificação de documento público e supressão de documento.
✂️ E) Nenhuma das alternativas anteriores.
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O médico que, no exercício de sua profissão, dá atestado falso comete crime de
✂️ A) falsidade de atestado médico (CP, art. 302).
✂️ B) falsificação de documento público (CP, art. 297).
✂️ C) falsificação de documento particular (CP, art. 298).
✂️ D) certidão ou atestado ideologicamente falso (CP, art. 301).
✂️ E) falsidade material de atestado ou certidão (CP, art. 301, §1.º).
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Dentre os crimes contra a fé pública, NÃO constitui crime próprio
✂️ A) a falsificação de selo ou sinal público.
✂️ B) o falso reconhecimento de firma ou letra.
✂️ C) a certidão ou atestado ideologicamente falso.
✂️ D) a falsidade de atestado médico.
✂️ E) a fraude de lei sobre estrangeiro.
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