David Castilho
EQUIPE
13/01/2025 • 15:37
Gabarito: a) peculato-culposo.
De acordo com o art. 312 do Código Penal, o crime de peculato pode ser cometido de diversas formas, uma delas é quando o funcionário público concorre culposamente para o crime de outrem. Nesse caso, a pena prevista é de detenção, de três meses a um ano.
Portanto, quando um funcionário público, por inobservância ao dever objetivo de cuidado necessário, contribui de forma culposa para que outra pessoa se aproprie, desvie ou subtraia o objeto material da proteção penal, configura-se o peculato-culposo.
De acordo com o art. 312 do Código Penal, o crime de peculato pode ser cometido de diversas formas, uma delas é quando o funcionário público concorre culposamente para o crime de outrem. Nesse caso, a pena prevista é de detenção, de três meses a um ano.
Portanto, quando um funcionário público, por inobservância ao dever objetivo de cuidado necessário, contribui de forma culposa para que outra pessoa se aproprie, desvie ou subtraia o objeto material da proteção penal, configura-se o peculato-culposo.