Maurício PFF
27/08/2024 • 14:09
O Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento do "Habeas Corpus" nº 84.412/SP, de relatoria do Ministro Celso de Mello, passou a adotar o entendimento de que o princípio da insignificância tem como vetores: a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada”.
Nao fala da condição de ser réu primário para aplicar tal princípio.
Nao fala da condição de ser réu primário para aplicar tal princípio.