MARCOS CARVALHO DOS SANTOS
20/09/2024 • 14:07
Gabarito: Errado.
Art. 315 do CP - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
Art. 315 do CP - Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei:
Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.