Gabarito: a)
No crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal, a consumação ocorre no momento em que o agente exige a vantagem indevida, independentemente de ela ser efetivamente recebida. Ou seja, o delito é formal, pois não exige a obtenção da vantagem, apenas a exigência já configura o crime. No caso apresentado, João exigiu a vantagem indevida, mesmo que a vítima não tenha pago e tenha denunciado o fato. Portanto, ele deve responder pelo crime de concussão.
No crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal, a consumação ocorre no momento em que o agente exige a vantagem indevida, independentemente de ela ser efetivamente recebida. Ou seja, o delito é formal, pois não exige a obtenção da vantagem, apenas a exigência já configura o crime. No caso apresentado, João exigiu a vantagem indevida, mesmo que a vítima não tenha pago e tenha denunciado o fato. Portanto, ele deve responder pelo crime de concussão.