Gabarito: a)
No crime de excesso de exação, previsto no artigo 316, parágrafo 1º, do Código Penal, realmente não se admite a modalidade culposa. Isso porque o tipo penal exige dolo, ou seja, a intenção do funcionário público em empregar meio vexatório ou gravoso para exigir tributo ou contribuição social. A conduta deve ser voluntária e consciente, não bastando a mera imprudência ou negligência. Portanto, a afirmativa está correta.
No crime de excesso de exação, previsto no artigo 316, parágrafo 1º, do Código Penal, realmente não se admite a modalidade culposa. Isso porque o tipo penal exige dolo, ou seja, a intenção do funcionário público em empregar meio vexatório ou gravoso para exigir tributo ou contribuição social. A conduta deve ser voluntária e consciente, não bastando a mera imprudência ou negligência. Portanto, a afirmativa está correta.