No crime de excesso de exação, previsto no art. 316, § 1°, do Código Penal, quan...

Questão de Direito Penal da banca CESPE CEBRASPE. Confira a resolução completa abaixo:

No crime de excesso de exação, previsto no art. 316, § 1°, do Código Penal, quando o funcionário emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso para exigir o tributo ou contribuição social devida, não se admite a modalidade culposa.